Jus Navigandi - Doutrina -
Globalização e Exclusão
GLOBALIZAÇÃO E EXCLUSÃO
José Luiz Quadros de Magalhães professor Doutor de Direito Constitucional da UFMG,
presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos,
procurador Geral da UFMG,
presidente do Colégio de Procuradores Gerais
da ANDIFES, conselheiro da Fundação Brasileira
de Direito Econômico
Este final de século apresenta sérios desafios
para a humanidade. As questões mais do que nunca apresentam-se
em nível global, e a solução dos graves problemas
que ameaçam a estabilidade do planeta necessitam da construção
de um novo modelo de Estado, de sociedade e de economia.
O mundo, no final do século, assistiu a queda do "socialismo
real", nos seus modelos europeus, finalizando uma cruel guerra
econômica, na qual os Estados Unidos aparecem como vencedores
momentâneos, com a falsa declaração do fim
das ideologias e com a expansão do modelo neoliberal, trazendo
desemprego, e promovendo uma acumulação e movimentação
de capital jamais vista.
A década de noventa assiste o início do fim do
projeto neoliberal, com um retorno esmagador da proposta socialista
democrática na Europa, que diz não a uma economia
que não tenha uma finalidade social.
Fenômenos interessantes assaltam o mundo. De repente os
alemães orientais, que promoveram uma revolução
pacífica em nome da liberdade, percebem que esta também
não existe do outro lado do muro. Recentes publicações
na Alemanha unificada ressaltam aspectos impensáveis na
época da guerra ideológica de informações
entre leste e oeste europeus. Um livro de DANIELA DAHN ( Em Frente,
em direção oeste, sem esquecer) (DAHN, Daniela.
Westwarts und nicht vergessen. Vom Unbehagen in der Einheit, Rowohlt,
Berlin, 208pp.) traz para o debate algumas questões. A
autora afirma que o principal capital dos alemães do leste
é "justamente o papel secundário do dinheiro",
sendo que no seu entendimento a antiga Alemanha Oriental (socialista,
ou por alguns chamada de comunista), "desapareceu quando
nós começávamos a gostar dela."
O livro denuncia o tratamento desigual estabelecido pela lei e
pela própria Constituição, entre os alemães
do oeste e do leste. Em relação à aposentadoria,
por exemplo, um soldado da WEHRMACHT, mesmo tendo pertencido a
SS nazista, tem o direito a uma aposentadoria normal enquanto
os funcionários da antiga RDA tem seus proventos reduzidos.
As conclusões do livro são compartilhadas por grande
parte dos alemães orientais. Setenta e cinco por cento
dos OSSIS (alemães do leste), afirmam que os cidadãos
na Alemanha unificada não são iguais perante a lei,
sendo que estes se acham mais humanos que os alemães do
oeste. Apenas trinta por cento dos OSSIS acham que a democracia
no modelo atual, é o melhor regime (LE MONDE DIPLOMATIQUE,
février 1997, page 12).
Para comemorar o sétimo aniversário da unificação
alemã, a Volksbuhne de Berlim preparou um espetáculo
intitulado "A liberdade provoca pobreza" (Freiheit macht
arm). Sobre o espetáculo explica Frank Castorf: "Eu
acredito que estávamos finalmente mais livres no sistema
do totalitarismo coletivo que na sociedade atual, onde a única
coisa que se percebe é um individualismo que condena tudo
que parece de perto ou de longe ao coletivo. Hoje eu diria que
nos sentimos supérfluos e não livres" (LE
MONDE DIPLOMATIQUE, février 1997, page 12.).
O mundo hoje reage a expansão do fenômeno
neoliberal. Entretanto as opções não são
claras. O eleitorado inglês e francês recentemente
disse não ao modelo de exclusão, e compete a esquerda,
no poder em julho de 1997 em 12 dos 15 países da União
européia, apresentar respostas a um Estado Social em crise,
por ser construído em uma economia capitalista, hoje globalizada,
excludente e concentrada. Há uma solução
econômica regional ou local num mundo economicamente globalizado?
No terceiro mundo, no entanto, o neoliberalismo é imposto
por novos autoritarismos. Do modelo peruano comandado por Fujimori,
passando por Menen na Argentina, chegamos no modelo de autoritarismo
extremamente sofisticado do governo Fernando Henrique Cardoso,
travestido de uma capa de democracia, num regime autoritário
que se sustenta na fragilidade do Congresso, e do tribunal supremo
e no monopólio dos meios de comunicação social,
trazendo um perigoso regime autoritário, pois sustenta-se
em instituições que deveriam servir à democracia,
fazendo a exclusão se expandir em níveis alarmantes.
Para melhor compreensão da atual realidade torna-se necessário
entendermos alguns fenômenos contemporâneos, como
a crise do Estado Social, o neoliberalismo e a globalização.
O ESTADO CONSTITUCIONAL
O Estado Constitucional moderno compreende um processo evolutivo
que pode ser dividido em seis fases distintas e três tipos
de Estado: o Estado Liberal, o Estado Social e o Estado Socialista,
representando os três grandes tipos de Estado que entretanto
apresentam, cada um, uma enorme variante, segundo o lugar e a
época.
Importante observar, que, ao dividirmos as fases evolutivas dos
Estados constitucionais, procuramos demonstrar esta evolução
de maneira teórica e não histórica. Desta
forma, embora cronologicamente estas fases evolutivas tenham se
sucedido na história, cada Estado vivenciará esta
experiência de maneira diversa, em épocas por vezes
diferentes, com intensidade diferente, sendo que nem todos experimentarão
todas as fases, e principalmente, haverá uma grande diferença
na realização dos modelos constitucionais correspondentes
a cada tipo de Estado, segundo o grau de desenvolvimento econômico
de cada país, além da sua realidade cultural.
Isto posto, podemos iniciar nossa evolução do Estado
Constitucional moderno, com a Revolução norte-americana
em 1776, a Constituição da Federação
norte-americana de 1787 e o processo da Revolução
francesa a partir de 1789. Neste momento, afirma-se o Estado Liberal,
primeiro tipo de Estado Constitucional. Em linhas gerais este
Estado caracteriza-se pela omissão perante os problemas
sociais e econômicos, não consagrando direitos sociais
e econômicos no seu texto além da regra básica
de não intervenção no domínio econômico.
Garantem ainda, as Constituições liberais, os direitos
individuais, entendidos estes como direitos que regulam condutas
individuais e protegem a esfera de interesses individuais, contra
o Estado, sendo o limite destes direitos o direito do outro, e
o direitos políticos. O conteúdo destes direitos
será variável de Estado para Estado, assim como
o tratamento que estes direitos receberão será diverso
no tempo e no espaço.
A primeira fase do Estado liberal caracteriza-se pela vitória
da proposta econômica liberal, aparecendo teoricamente os
direitos individuais como grupo de direitos que se fundamenta
na propriedade privada, principalmente na propriedade privada
dos meios de produção. O alicerce teórico
da liberdade será a propriedade, e os cidadãos serão
aqueles que participam da ordem econômica de forma produtiva.
Os direitos políticos em sentido restrito, entendidos como
direitos de participar no poder do Estado votando e sendo votado,
serão apenas dos proprietários que tenham acima
de renda anual, muitas vezes constitucionalmente prevista. Assim,
o cidadão será apenas o proprietário.
Numa segunda fase, ocorre uma evolução do conceito
de cidadania, resgatando-se a idéia da igualdade jurídica,
e não mais a propriedade privada, como o alicerce dos direitos
fundamentais. Fruto de lutas sociais e parlamentares, que terão
em cada país pesos diferentes, conquista-se o direito ao
voto secreto, periódico e universal. Desaparece assim a
diferenciação em razão do poder econômico
para se ter acesso ao voto, permanecendo entretanto, em vários
países, a diferenciação em razão de
sexo, que desaparecerá em alguns casos apenas no século
vinte, e outras limitações permanecerão,
como as que ainda hoje existem, como a idade e escolaridade por
razões claras.
As regras do liberalismo, embora bem simples, não levam
ao que fôra prometido pelos seus teóricos. O descumprimento
das regras pelos competidores, levava a economia do século
XIX, ao mesmo tempo a um processo de crescimento jamais visto
até então e a uma acumulação e concentração
de riquezas também incomuns. A concentração
de riqueza leva a eliminação da livre concorrência
e livre iniciativa, idéias basilares do liberalismo, ao
mesmo tempo que acentuava a limites alarmantes a miséria
e outras formas emergentes de exclusão social. A resposta
inicial do Estado liberal será a de combater a crescente
marginalidade, criminalidade e as revoltas sociais de trabalhadores
com a força policial e com reformas urbanas, que permitissem
à polícia controlar mais facilmente as revoltas
sociais. Entretanto a organização internacional
de trabalhadores e a existência na segunda metade do século
XIX, de uma proposta científica como alternativa ao Estado
liberal, fazem com que, a elite que se afirmou com o modelo econômico
construído neste século, percebesse a necessidade
de gradativamente incorporar reivindicações dos
trabalhadores e propostas dos socialistas, numa tentativa de atenuar
as distorções sociais e econômicas e acalmar
a tensão social.
Desta forma, o Estado Liberal passa a admitir uma sensível
mudança de postura perante as questões socio-econômicas,
passando a garantir determinados direitos sociais como a limitação
da jornada de trabalho, a regulamentação do trabalho
do menor e a previdência social. O Estado Alemão,
recém unificado é um dos pioneiros na legislação
social, enquanto a Austria elabora sua legislação
previdênciária e nos Estados Unidos, em 1890, temos
a lei Sherman, modelo de legislação anti-truste,
visando combater a concentração econômica
que provoca a eliminação da concorrência e
da livre iniciativa.
Podemos caracterizar esta terceira fase como um momento de transição
entre o Estado Liberal e o Estado Social que nasceria com a primeira
guerra mundial. Embora no final do século XIX e início
do século XX as Constituições liberais mantivessem
ainda a característica de ser essencialmente um texto político,
sem a previsão de intervenção no domínio
econômico e nas questões sociais, a legislação
infra-constitucional incorpora estas mudanças, demonstrando
a necessidade de urgente mudança de postura por parte do
Estado
Entretanto, a mudança tardia de comportamento do Estado
não é capaz de solucionar a grave crise que resulta
na primeira grande guerra ( 1914 - 1918 ), marco divisor de águas
entre o Estado abstencionista e o novo Estado Social assistencialista.
Em 1917 no México o mundo assiste a primeira Constituição
Social, que mantendo o núcleo liberal de direitos individuais
e políticos, amplia o catálogo de direitos fundamentais
acrescentando dois novos grupos de direitos: os direitos sociais
relativos ao trabalho, saúde, educação, previdência
e os direitos econômicos que marcam a postura intervencionista
do Estado que passa a regular a economia e em alguns casos a exercer
atividades econômicas.
Embora cronologicamente a Constituição Mexicana
de 1917 tenha sido a primeira, a Constituição matriz
do constitucionalismo social será a de WEIMAR, Alemanha,
em 1919.
Importante notar que as mudanças sociais através
de um processo de democracia representativa, não são
capazes de oferecer respostas imediatas para o caos social e econômico
em boa parte da Europa, especialmente Alemanha e Itália.
Ao mesmo tempo, a revolução bolchevique na Rússia
e a imediata expansão do recém criado socialista
ao vasto império czarista formando a União Soviética,
representava uma séria ameaça aos interesses do
capital no restante da Europa. O Estado socialista que surgiu
também em 1917, na Rússia, ao contrário do
Estado Social-liberal no modelo alemão e mexicano, representava
uma ruptura com o modelo de econômica e de sociedade capitalistas,
e com os valores liberais.
Podemos dizer que o Estado Social-liberal, significou uma necessária
mudança do Estado Liberal clássico, para de alguma
forma preservar a idéia de uma econômica capitalista
livre, onde, a custa do não intervencionismo Estatal se
preservasse a concorrência e a livre iniciativa. Em outras
palavras o liberalismo muda e o capitalismo liberal passa a ter
uma preocupação social para preservar uma importante
parcela do núcleo do pensamento liberal.
Não há uma justificativa geral aplicável
a todos os Estados que passaram por este processo, mas, em geral,
a mudança de comportamento do Estado perante as questões
sociais e econômicas terá em menor ou maior grau,
como motivação, a pressão dos trabalhadores
e dos movimentos sociais e das internacionais socialistas; a pressão
dos liberais pela necessidade de se preservar a concorrência
comprometida pela concentração econômica;
a grave crise social, e a ameaça socialista, vindo, de
certa forma, o intervencionismo estatal, evitar a continuidade
do processo de concentração, mas, ao mesmo tempo,
preservar o modelo de repartição econômica
de riquezas, e portanto privilégios econômicos, construídos
durante o século XIX.
Desta forma, com o Estado socialista batendo às portas
de boa parte dos Estados europeus e com a incapacidade do modelo
social-liberal responder de maneira urgente à crise social
e econômica, o mundo assiste ao nascimento e crescimento
dos movimentos nacionalistas na Europa, Asia e América.
Não se pode dizer que o fascismo assim como o nazismo,
surgem como uma forma de se evitar o crescimento do socialismo
na Europa, mas sem dúvida a sua ascensão definitiva
terá um fundamental empurrão do grande capital nacional
na Itália, Alemanha e outros países, evitando com
isto que a revolução socialista se expandisse e
com isto comprometesse interesses deste capital. No livro de Leandro
Konder, "Introdução ao Fascismo", o autor
com clareza demonstra as razões pelas quais o grande capital
alemão e italiano percebem nos movimentos ultra-nacionalistas
uma força capaz de comprometer o movimento comunista nestes
países e os financiam.
Os fascismos europeus assim como o nazismo tem em comum um discurso
social, a prática de uma economia dirigida voltada para
a industria bélica, a violência, sendo um movimento
anti-democrático, anti-socialista, anti-liberal, anti-comunista,
anti-operariado, ultra nacionalista e especialmente no caso alemão,
anti-semita.
A capacidade do fascismo e do nazismo de reverter a penetração
do movimento socialista reside na sua forte base cultural na qual
se funda o discurso social nacionalista. Resgatando elemento por
sobre o qual se constrói o sentimento de pertinência
a um estado nacional, como o passado histórico comum, valores
comuns, idioma comum e projeto político comum, o fascismo
nas suas variadas formas busca construir a unidade nacional contra
o estrangeiro que oprime, que é inferior, que impede o
desenvolvimento livre da nação, possibilitando com
isto oferecer uma alternativa muito mais próxima da realidade
do povo, pois uma alternativa nacional, capaz de desmobilizar
a proposta internacionalista e nova de luta de classes, presente
no socialismo. Contra o internacionalismo socialista construído
a partir do objetivo comum de todos os trabalhadores para eliminar
o capital opressor, nada melhor que o discurso social nacionalista
contra o opressor estrangeiro. Note-se que a proposta fascista
terá um forte apelo na Europa, pois funda-se em valores
culturais fortemente enraizados podendo facilmente desmobilizar
o internacionalismo que procura ainda construir uma solidariedade
e uma unidade com bases multinacionais.
Com força para barrar a expansão da revolução
socialista o fascismo (e o nazismo) será a alternativa
para o grande capital nacional, que financiará a sua ascensão
ao poder em vários Estados europeus, e de maneira mais
profunda na Alemanha e Itália.
O Estado Social fascista, produto dos interesses do grande capital
nacional e da crise social econômica que se abateu sobre
alguns países europeus, será responsável
pelo maior conflito militar da história da humanidade,
e após a segunda guerra mundial, com a derrota militar
da Alemanha, Itália e Japão, o mundo terá
duas novas potências, sendo construído a partir de
então um mundo bipolar e a guerra fria até 1989.
Importante notar que entre tantas derrotas, principalmente a da
humanidade, os vencedores são aqueles que têm suas
reivindicações atendidas. Basta para isto lembrarmos
que entre as sete grandes economias do mundo encontram-se Alemanha,
Itália e Japão. O povo e os exércitos destes
países foram derrotados, mas o grande capital que financiou
a alucinação fascista foi vitorioso mais uma vez.
O período pós guerra traz o renascimento do Estado
Social assim como a expansão do Estado Socialista. Enquanto
o Estado Socialista representa uma ruptura com a economia liberal
e o capitalismo, o Estado Social representa um novo paradigma,
sem entretanto existir uma ruptura com o capitalismo liberal.
As Constituições socialistas consagram uma economia
socialista, garantindo a propriedade coletiva e estatal e abolindo
a propriedade privada dos meios de produção. Há
uma clara ênfase aos direitos econômicos e sociais
e uma proposital limitação dos direitos individuais,
pois o exercício destes direitos no Estado socialista está
condicionado a evolução do Estado e da sociedade
socialista que devem ser capazes de educar e preparar o cidadão
a viver no futuro em uma sociedade completamente livre, onde não
haja Estado, poder ou hierarquia: a sociedade comunista.
Por esta característica do Estado socialista não
podemos classifica-lo simplesmente como uma espécie de
Estado social. Sua evolução se destaca da linha
evolutiva que traçamos neste trabalho, pois rompe com a
economia capitalista.
Retornando a nossa linha evolutiva que parte do Estado liberal,
temos no pós guerra a retomada do que podemos chamar de
uma quarta fase evolutiva e teórica do Estado Constitucional.
Esta quarta fase que tinha sido bruscamente interrompida com os
anos violentos do fascismo e do nazismo, retorna agora com muito
mais força, sendo que os Estados da Europa ocidental experimentam
a implementação eficaz do Estado de bem estar social,
o que, embora os Estados de economia periférica tenham
adotado constituições sociais, não ocorre
de maneira completa na América Latina, Ásia e África.
Este Estado Social-Liberal é marcado por um assitencialismo
e clientelismo típico deste novo liberalismo social. O
Estado deixa a postura abstencionista onde não tinha nenhuma
preocupação social e econômica e passa a intervir
no domínio econômica regulando e em alguns casos
exercendo atividade econômica, passando a assistir a clientela
permanente do Estado, ou seja, os excluídos do sistema
social e econômico necessários à existência
do sistema capitalista. O pleno emprego é neste estágio
do desenvolvimento do capitalismo uma condição inexistente.
O número de desempregados iria apontar a força dos
sindicatos e possibilidade de pressão sobre os interesses
do capital. Quanto mais emprego, mais fortes os sindicatos. As
políticas de emprego além de políticas de
preços (controle da inflação) mantém
os sindicatos sob controle do capital e do Estado. Cria-se o desemprego
para enfraquecer os sindicatos assim como aumenta-se a inflação
para reduzir salários, mantendo as reivindicações
salariais em níveis não ameaçadores aos
lucros crescentes.
As Constituições Sociais elevam os direitos sociais
e econômicos ao nível de norma fundamental, havendo
uma ampliação do leque de direitos fundamentais,
somando-se estes ao núcleo liberal de direitos individuais
e políticos. Entretanto, a leitura oferecida a estes direitos
é ainda numa perspectiva liberal. Os direitos individuais
ainda são vistos como direitos contra o Estado e a liberdade
fundamental existe se o Estado não intervém no livre
espaço de escolha individual. Os direitos individuais e
políticos são direitos de implementação
imediata e os direitos sociais e econômicos aparecem como
normas programaticas, de implementação gradual e
quando necessário. Os grupos de direitos fundamentais são
vistos de forma estanque. Isto faz com que, a democracia, por
exemplo, seja vista apenas como simples exercício do direito
de votar e de ser votado do cidadão.
A Europa pós guerra encontra-se destruída, e para
os interesses da economia capitalista liberal, ameaçada
pela expansão da influência soviética. Os
Estados Unidos da América, nova grande potência global
manterá nos países sob sua influência, os
seus interesses mantidos por métodos diferentes. Enquanto
o terceiro mundo, de economias periféricas, recebe Constituições
sociais mas governos autoritários ou ditaduras militares,
que sejam capazes de manter o ideal comunista distante, a Europa
ocidental, aliada dos EUA receberá apoio para reerguer
sua economia e construir de forma efetiva o modelo de Estado de
bem estar social.
Onde podemos afirmar que este modelo de Estado existiu ou ainda
existe de forma efetiva, será a Europa. Nas economias periféricas
o Estado social funcionará de forma imperfeita ou incompleta.
A implementação efetiva dos direitos sociais e econômicos
em boa parte da Europa Ocidental traz consigo o germe da nova
fase democrática do Estado Social e a superação
da visão liberal dos grupos de direitos fundamentais. O
oferecimento, neste primeiro momento, de direitos sociais como
saúde pública e educação pública
oferecerá à população os mecanismos
para se formar, informar e daí se organizar, exigindo agora
a sua inclusão no sistema econômico e social, pressionando
o Estado a efetivar políticas econômicas que venham
gerar empregos e salários justos. Esta combinação
de fatores transformará o Estado Social, que de uma perspectiva
clientelista, de manutenção da exclusão social,
transforma-se em um Estado Social includente, pressionado pela
população cada vez mais organizada e informada.
Do ponto de vista teórico isto representa a consagração
da tese da indivisibilidade dos direitos fundamentais nesta 5ª
fase evolutiva do Estado. Em outras palavras, a liberdade não
existe a partir da simples omissão do Estado perante os
direitos individuais, mas existe a partir da atuação
do Estado oferecendo os meios para que os indivíduos sejam
livres. Desta forma, a liberdade de expressão não
existe apenas porque o Estado não censura a palavra ou
a imprensa, mas porque os indivíduos têm acesso a
educação que lhe oferece o meio para formar a sua
consciência filosófica, política e religiosa
de maneira livre, e expressa-la. O direito a vida deixa de ser
um direito a manutenção do organismo biológico
funcionando porque o Estado não o extingue, mas sim o direito
à saúde, educação, meio ambiente,
trabalho, justa remuneração etc. Em outras palavras,
os direitos individuais para existirem, para que o indivíduo
seja livre, ele tem que ter acesso a direitos sociais como saúde,
educação, e direitos econômicos como trabalho
e justa remuneração. A democracia não resume-se
no ato de votar, mas na possibilidade de participação
constante nos destinos do Estado, da sociedade e da economia de
uma população que é livre porque tem acesso
aos direitos sociais e econômicos.
O cidadão não é mais o que vota, mas sim
o que vota, que se informa, que se educa, que come, que mora,
que veste, que trabalha, que tem dignidade.
Este Estado Social europeu, includente, necessita de crescimento
econômico que lhe garanta também crescente arrecadação
tributária para que possa arcar com os serviços
públicos de qualidade e políticas econômicas
includentes, o que faz diminuir a demonda social básica,
pois diminui a exclusão, podendo então cada vez
mais sofisticar a assistência a população
e ainda poupar para promover a recuperação econômica
nos períodos de crises cíclicas e passageiras do
capitalismo.
AS RAÍZES DA CRISE DO ESTADO SOCIAL
Enquanto há crescimento econômica e alta arrecadação
tributária o Estado social pode sofisticar-se, com serviços
públicos cada vez melhores. A educação é
inteiramente pública e gratuita assim como a assistência
médica de qualidade, em vários Estados europeus.
Entretanto a capacidade do Estado de resistir a crises tem limites
de intensidade e duração, e poucos contavam com
a crise profunda da década de 70.
Com a crise econômica há uma diminuição
da arrecadação tributária. Para isto o Estado
Social estava preparado, pois vinha trabalhando com a idéia
de superavit e deficit orçamentário. Poupar nos
momentos de crescimento e investir para recuperar a economia nos
momentos de crise. Entretanto a crise profunda diminui a capacidade
do Estado responder a crescente demanda social, estando mais frágil
justamente no momento onde é mais requisitado.
Este é o momento de penetração da proposta
neoliberal já presente como uma crítica ao Estado
Social desde o pós guerra. Os neoliberais apresentam uma
solução para a crise que o Estado Social naquele
momento não era capaz de superar. Entretanto, para supera-la,
era necessário criar-se as condições para
acumulação e expansão do capital, com a posterior
criação de riquezas e empregos.
Para que o capital se expandisse era necessário que o
Estado criasse as seguintes situações ideais:
diminuição do Estado com processos de privatização,
permitindo que o setor privado pudesse atuar naqueles setores
onde o Estado era concorrente ou único ator.
com a diminuição do Estado, inclusive nas suas
prestações sociais fundamentais, é possível
a diminuição ou eliminação dos tributos
do capital, deixando que a classe assalariada arque com o que
subsiste dos serviços públicos (os dados do período
Reagan nos EUA ilustram esta afirmativa ).
enfraquecimento dos sindicatos para que não haja pressão
eficiente sobre o valor do trabalho ameaçando os lucros
crescentes.
para enfraquecer os sindicatos é necessária
políticas econômicas de geração do
desemprego, com a substituição gradual do trabalho
humano pela automação (o capital tem investimento
maciço em serviços e bens sofisticados para ampliação
dos lucros aumentando o consumo sem aumentar os consumidores,
permitindo assim, também, a geração do desemprego,
o que pode parecer incompatível)
com o enfraquecimento dos sindicatos, a diminuição
dos salários em determinada área de produção.
(os salários perdem seu valor real com uma inflação
controlada, que permita a sua diminuição sem afetar
o setor produtivo - em outras palavras, inflação
existente mas sob controle).
com o enfraquecimento dos sindicatos, a diminuição
dos direitos sociais especialmente os direitos constitucionais
do trabalhador, o que significa um retorno a características
da terceira fase evolutiva do Estado.
Nas economias periféricas, onde o Estado Social é
muito mais frágil, este processo ocorre com maior velocidade
e profundidade, trazendo um novo e importante dado neste processo:
o capital globalizado começa a se deslocar com enorme facilidade
a procura de Estados que lhe ofereçam melhores condições
para expansão dos seus lucros. Ao contrário do Estado
Social fascista, onde o grande capital se tornou nacional para
defender seus interesses, agora o grande capital é apátrida,
não tendo nenhum compromisso com o Estado nacional que
se enfraquece cada vez mais diante da impossibilidade de controlar
a economia e o poder econômico privado.
Este fato faz com que ocorra uma migração do investimento,
principalmente da Europa, onde o Estado, por exigência de
uma população informada e organizada, é ainda
grande e caro, para Estados do terceiro mundo. Talvez este seja
um golpe fatal no Estado Social. Não podendo ignorar a
globalização da economia os governos europeus conservadores
e mesmo os de tendência social-democrata, procuram de certa
forma estabelecer as condições exigidas pelo capital.
Recentemente a população européia disse
não ao neoliberalismo, quando colocou no poder os socialistas
e trabalhistas em grande parte dos Estados. Resta saber sobre
a possibilidade de se construir uma alternativa econômica
capaz de manter a segurança social com crescimento econômico
e geração de emprego. Se isto não ocorrer
o que vem a seguir já foi anunciado: com a crise do Estado
Social e democrático de direito, a inviabilidade de uma
solução socialista, o fim do liberalismo e a farsa
da solução neoliberal, os europeus anunciam o neofascismo,
força parlamentar importante hoje na Noruega e Áustria
e conquistando espaço na Alemanha, França e em quase
toda Europa central e oriental. (Ler "O Fascismo está
voltando?" de Jacques Juliard , Ed. Vozes, 1997, Petrópolis,
que aborda a queda do comunismo e a crise do capitalismo. Sobre
a realidade econômica atual ler: FORRESTER, Viviane. O Horror
Econômico, Editora Unesp, São Paulo, 1997 e GALBRAITH,
John Kenneth. A Sociedade Justa - uma perspectiva humana, Editora
Campus, Rio de Janeiro, 1996)
A GLOBALIZAÇÃO
O que é a globalização? Para responder esta
pergunta vamos consultar os mais recentes estudos sobre a questão.
Para Jean Luc Ferrandérry a globalização
é um conceito que apareceu no meio dos anos 1980 nas escolas
de negócios norte-americanas e na imprensa anglo-saxã.
Esta expressão designa um movimento complexo de abertura
de fronteiras econômicas e de desregulamentação,
que permite às atividades econômicas capitalistas
estenderem seu campo de ação ao conjunto do planeta.
O aparecimento de instrumentos de telecomunicação
extremamente eficientes permitiu a viabilidade deste conceito,
reduzindo as distancias a nada. O fim do bloco soviético
e o aparente triunfo planetário do modelo neoliberal no
início dos anos 1990 parecem dar a esta noção
uma validade histórica. Na França foi escolhido
o nome mundialização para substituir glabalização,
que insiste, particularmente, sobre a dimensão geográfica
e tentacular, sem esquecer o sentido original. (FERRANDÉRRY,
Jean Luc. Le point sur la mondialisation. Presses Universitaires
de France PUF, Paris, 1996, p.3)
Podemos então dizer que a globalização tem
sua origem na literatura destinada às firmas multinacionais,
designando inicialmente um fenômeno limitado a uma mundialização
da demanda se enriquecendo com o tempo até o ponto de ser
identificado atualmente a uma nova fase da economia mundial.
Não há entretanto uniformidade na conceituação
do termo podendo-se encontrar quatro significados distintos mas
semelhantes:
Théodore Levitt propõe este termo para designar
a convergência de mercados no mundo inteiro. Globalização
e tecnologia serão os dois principais fatores que fazem
as relações internacionais. Em consequência,
a sociedade global opera com constância e resolução,
com custos relativamente baixos, como se o mundo inteiro ( ou
as principais regiões) constituíssem uma entidade
única; ela vende a mesma coisa, da mesma maneira em todos
os lugares [Levitt, Theodore. "The Globalization of Markets",
Harvard Bussiness review, Harvard, Maio- Junho, 1983.]. Neste
sentido, a globalização dos mercados se opõe
a visão anterior de um ciclo de produção
que consistia na venda ao países menos avançados
os produtos que ficaram obsoletos nos países mais ricos.
O termo se aplica mais a gestão da multinacionais e diz
respeito exclusivamente às trocas internacionais. (Mondialisation
au-dela des mythes, La Découverte - Les dossiers de L'état
du Monde, Paris, 1997, p.15)
Em 1990, esta noção é estendida por Kenichi
Ohmae ao conjunto da cadeia de criação do valor
(pesquisa-desenvolvimento [P-D], engenharia, produção,
mercado, serviços e finanças). Se num primeiro momento
uma firma exporta a partir de sua base nacional, ela estabelece
em seguida serviços de vendas no estrangeiro, depois produzidos
na localidade e ulteriormente ainda estabelece uma medida completa
da cadeia de valor na sua filial. Este processo converge em direção
a uma quinta etapa: a integração global, uma vez
que as firmas que pertencem a um mesmo grupo conduzem o seu P-D,
financiam seus investimentos e recrutam pessoal em escala mundial.
Desta forma globalização designa ainda uma forma
de gestão, totalmente integrada em escala mundial da grande
firma multinacional. (OHMAE, Kenichi. L'entreprise sans frontière:
nouveaux imperatifs stratégiques, InterÉditions,
Paris, 1991, trad. De: The Bordless World: Power and Strategy
in teh Interlinked Economy, Fontana, Londres, 1990.
OHMAE, Kenichi.
Triad Power, The free press, New York, 1985. OHMAE, Kenichi..
De l'État Nation aux Etats Regions. Dunod, Paris, 1996
trad. de : The end of the Nation State, The free press, New York,
1995. MONDIALISATION AU DELA DE MYTHES, ob.cit, p.15)
Desde que estas multinacionais representam uma fração
importante da produção mundial, os diversos espaços
nacionais se encontram obrigados a se ajustarem às suas
exigências pelo fato da extrema mobilidade que elas se beneficiam
hoje (comércio, investimento, finanças e P-D). Desta
forma a globalização significa então o processo
através do qual as empresas, as mais internacionalizadas,
tentam redefinir a seu proveito as regras do jogo antes impostas
pelos Estados-Nação. Nesta conceituação
deixamos o domínio da gestão interna das firmas
para abordamos a questão da arquitetura do sistema internacional.
Passamos da micro para a macro economia, das regras da boa gestão
da economia privada para o estabelecimento de políticas
econômicas e a construção ou redefinição
das instituições nacionais. Esta noção
evoca muito mais o processo em curso do que um estado final do
regime internacional que substituirá aquele de Bretton-Woods.
Constantemente, alguns sublinham o caráter irreversível
das tendências em curso frente a impotência das políticas
tradicionais dos governos diante das estratégias das grandes
firmas.
Finalmente, a globalização pode significar uma
nova configuração que marca a ruptura em relação
às etapas precedentes da economia internacional. Antes
a economia era inter-nacional , pois sua evolução
era determinada pela interação de processos operacionais
essencialmente no nível dos Estados-nação.
No período contemporâneo vemos emergir uma economia
globalizada na qual as economias nacionais serão decompostas
e posteriormente rearticuladas no seio de um sistema de transações
e de processos que operam diretamente no nível internacional.
Esta definição é a mais geral e sistemática.
De uma parte, os Estados-nação, e, por consequência
os governos nacionais, perdem toda a capacidade de influenciar
as evoluções econômicas nacionais, ao ponto
que as instituições centralizadas herdadas do pós-guerra
devem ceder lugar a entidades regionais ou urbanas, ponto de apoio
necessário da rede tecida pelas multinacionais. De outro
lado, os territórios submetidos a este novo modelo ficam
fortemente interdependentes ao ponto de manifestar evoluções
sincronizadas, por vezes idênticas, mas em todo caso em
via de homogeinização. Adeus portanto ao compromisso
político nacional e a noção mesmo de conjuntura
local.
A ALTERNATIVA
Adeus ao compromisso nacional e a noção de conjuntura
local?
Olivier Dolfus afirma:
"A mundialização não suprimiu as atividades
locais, de proximidade: como aquelas do cabeleireiro ou da escola
maternal. Alguns processos, locais, não têm influência
e seus efeitos sobre o lugar se apagam rápido ( a fumaça
de uma chaminé ). Mais adicionados na escala global, produzem
fenômenos de uma natureza diversa que intervém em
níveis espaciais e temporais sem uma medida comum com os
fluxos modestos originais. Desta forma nada será mais falso
que pensar que do local ao global, os fenômenos se repetem
um dentro do outro como as bonecas russas. Praticamente, a cada
nível, eles mudam de valor, senão de natureza ou
de sentido: alguns se somam, outros se multiplicam e outros se
anulam." (DOLFUS, Olivier. "La mondialisation".
Presses de Sciences Po, Paris, 1997, La Bibliotheque du Citoyen,
p. 145)
Por tudo que estudamos até aqui percebemos que permanece
uma grande interrogação: para onde ir. O neoliberalismo
não é capaz de responder às necessidades
de trabalho e bem estar social da população mundial,
o socialismo real está ameaçado de desaparecimento
assim como muito o liberalismo clássico morreu para não
mais voltar, e o Estado social está em crise de difícil
solução pois mergulhado num mundo globalizado. Para
onde ir?
A resposta está na construção da sexta fase
de evolução do Estado, uma alternativa de uma democracia
participativa que deve ser construída em nível local,
na cidade, espaço da cidadania, encontrando um novo papel
para o Estado e para a Constituição. (Sobre o assunto
ler: QUADROS DE MAGALHÃES, José Luiz. Poder Municipal:
paradigmas para o Estado Constitucional brasileiro, Editora Del
Rei, Belo Horizonte, 1997)
Todos os três tipos de Estados que estudamos aqui, nas
suas variadas formas e nas distintas fases de evolução,
têm um ponto fundamental em comum: todos estabelecem na
Constituição um modelo de sociedade e de economia.
Seja o modelo liberal, cuja regra básica é a não
intervenção no domínio econômico numa
sociedade que tem como valor principal o individualismo e a propriedade
privada, seja no Estado Socialista que tem Constituições
que estabelecem uma economia e uma sociedade socialista, com fundamentos
e valores coletivos, até o Estado Social, modelo de Constituição
eclética na qual convivem lado a lado os princípios
dos tipos de Estados ortodoxos socialista e liberal, invariavelmente
as Constituições a partir do século XVIII
estabelecem um modelo de Estado, sociedade e economia que deve
ser obrigatoriamente seguido por todos os cidadãos. Os
que não seguem o modelo posto são os excluídos,
os miseráveis, os loucos e os presos, marginais do sistema.
O papel do Direito, da Constituição é o
de estabelecer as margens, os limites desta sociedade, e, embora
estes limites sejam cada vez mais largos, eles continuam a existir,
como requisito e mesmo, razão de ser do Estado.
Desta forma o Estado tem como finalidade importante a função
de reagir e conservar. Conservar o modelo de sociedade e reagir
com sua força a qualquer tentativa de mudança fora
das permitidas pelo modelo posto. Mesmo com o atual enfraquecimento
do Estado nacional, este ainda é importante dentro do sistema
globalizado para reagir a qualquer tentativa de mudança
fora dos limites estabelecidos, agora, pelo grande capital transnacional
globalizado, conservando desta forma o modelo existente e seus
interesses e sistema de privilégios.
No lugar deste Estado reacionário, nas suas formas liberal,
socialista, social-liberal, social-fascista e neoliberal devemos
propor um Estado democrático onde a Constitucional nacional
garanta os processos democráticos de constante mudança
da sociedade, com respeito aos direitos humanos universais não
culturais, deixando que cada município estabeleça
na sua constituição de forma livre e democrática
o seu próprio modelo de sociedade, de economia, de repartição
de riquezas, e de convívio social, desde que respeitados
os processos democráticos da Constituição
nacional e que sejam respeitados os princípios universais
de direitos humanos.
O caminho em direção ao novo poder das cidades,
o poder local, hoje é sentido de maneira inequívoca
em todo o mundo. Os mecanismos, princípios, modificações
estruturais na administração municipal são
estudados no nosso livro "Poder Municipal: paradigmas para
o Estado Constitucional brasileiro", para o qual remetemos
o leitor para compreensão da alternativa democrática
proposta.